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DRAWBACK

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É um Regime Aduaneiro Especial de incentivo às exportações que permite às empresas importar e/ou adquirir no mercado interno peças, componentes, matérias-primas e outros insumos, com suspensão ou isenção de tributos, para fabricar produtos destinados à exportação.

Modalidade Suspensão: Permite que sua empresa importe as peças, componentes, matérias-primas e/ou outros insumos com desoneração do Imposto de Importação - II, Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, ICMS, PIS e COFINS-Importação e Adicional ao Frete - AFRMM. Permite também adquirir mercadorias no mercado interno, com desoneração do IPI, PIS e COFINS. Comprovada a exportação, sua empresa fica isenta do pagamento dos impostos suspensos.

Modalidade Isenção: Se a sua empresa já importou e/ou adquiriu no mercado interno peças, componentes, matérias-primas e/ou outros insumos, com pagamento dos tributos, e fabricou produtos que foram posteriormente exportados, esta modalidade permite obter o direito de realizar nova importação e ou adquirir no mercado interno, com isenção de tributos, mercadorias equivalentes às anteriormente importadas, para reposição do estoque. A isenção abrange o Imposto de Importação - II, Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, PIS/COFINS e Adicional ao Frete - AFRMM.

Drawback Restituição. Esta modalidade refere-se à restituição, total ou parcial, dos tributos pagos na importação de mercadoria exportada após beneficiamento, ou utilizada na fabricação, complementação ou acondicionamento de outra exportada. O regime compreende a restituição do II, IPI, PIS-Importação e COFINS-Importação.